O banco pode penhorar o seu salário? O que mudou com a decisão do STJ
Durante anos, a resposta era curta: "salário não pode ser penhorado". Quem devia ao banco dormia tranquilo quanto ao contracheque. Em 21 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do Tema 1.230 e a resposta ficou mais longa. Este artigo explica, sem juridiquês, o que mudou e o que o devedor precisa fazer agora.
A regra e a exceção
O Código de Processo Civil diz que salários, vencimentos, aposentadorias e pensões são impenhoráveis (art. 833, inciso IV). O mesmo artigo abre duas exceções no § 2º: a pensão alimentícia e a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês. Durante muito tempo se discutiu se, fora desses dois casos, o salário de quem ganha menos de 50 salários mínimos poderia ser tocado para pagar uma dívida comum, como um empréstimo ou um cartão.
Foi isso que o STJ decidiu. A tese, fixada por unanimidade pela Corte Especial, diz que a impenhorabilidade do salário "pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar", desde que dois requisitos estejam presentes.
Os dois requisitos
| Requisito | O que significa | Quem tem de provar |
|---|---|---|
| (a) Outros meios falharam | O credor tentou penhorar bens, veículos, contas, e não conseguiu satisfazer a dívida | O credor |
| (b) Subsistência digna preservada | O desconto não pode comprometer o sustento do devedor e da família | O devedor |
O segundo ponto é a virada de chave. O próprio STJ escreveu que o ônus de provar que a penhora compromete a subsistência é do devedor. Se ele ficar em silêncio, ou se limitar a dizer que "precisa do salário para viver", a penhora pode ser mantida.
"Mas eu ganho menos de 50 salários mínimos"
Esse era o argumento mais usado nas defesas, e o STJ enfrentou exatamente esse ponto. A tese vale inclusive para renda inferior a 50 salários mínimos. Ganhar pouco não impede, por si só, a penhora. O que impede é a prova de que o desconto deixaria a família sem o necessário.
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Como o devedor se defende
A defesa agora tem duas portas, e as duas precisam ser usadas.
Primeira porta: o requisito (a). Se o banco pediu a penhora do salário logo de saída, sem antes tentar outros bens, falta o primeiro requisito. A decisão do STJ fala em "caráter excepcional" e em "inviabilizados outros meios executórios". Penhora de salário como primeira medida não cabe.
Segunda porta: o requisito (b). Aqui a defesa precisa chegar com o orçamento da família pronto. Não basta alegar. É preciso mostrar, com documentos, quanto entra e quanto sai, e demonstrar que o desconto pedido pelo credor deixaria a casa no vermelho.
Além disso, a decisão que autoriza a penhora precisa ser fundamentada de forma concreta (CPC, art. 489, § 1º). Uma decisão que só cita a tese do STJ, sem analisar os números daquela família, pode ser questionada.
Quais documentos juntar
Esta é a lista que faz diferença entre perder e preservar a renda:
- Contracheques dos últimos meses (ou extrato do benefício, se aposentado).
- Aluguel ou financiamento da casa, com os comprovantes de pagamento.
- Contas fixas: energia, água, internet, condomínio, transporte.
- Saúde: plano, remédios de uso contínuo, tratamentos.
- Dependentes: certidões, escola, pensão que você paga.
- Outras dívidas já descontadas da renda (consignado, outros empréstimos).
- Um quadro resumido do orçamento: entradas, saídas e o que sobra (ou falta).
Quanto mais objetivo o quadro, mais difícil fica para o juiz concluir que "sobra" dinheiro para a penhora.
Conta bloqueada é a mesma coisa?
Não, mas as regras se parecem. O bloqueio pelo SISBAJUD alcança o que está na conta no momento da ordem. Se o valor bloqueado for salário recém-depositado, a defesa continua sendo a impenhorabilidade, com prova da origem do dinheiro. Depois do Tema 1.325 do STJ, o desbloqueio exige prova concreta, não alegação genérica. Leia o que fazer quando a conta é bloqueada.
E o sócio que deu aval pela empresa?
O Tema 1.230 vale para qualquer dívida não alimentar, inclusive a do sócio avalista cobrado pela dívida da empresa. Se a empresa não tem bens e a execução se volta contra o pró-labore ou o salário do sócio, a defesa é a mesma: exigir que o credor demonstre o esgotamento dos outros meios e apresentar o orçamento da família. Para quem tem empresa, vale ler também o que mudou na execução bancária em 2026.
O que isso não significa
Não é verdade que "agora o banco pode pegar seu salário". O certo é: pode, em caráter excepcional e com requisitos, e um deles depende da sua prova. Também não há percentual fixo na tese. O juiz decide caso a caso. Por isso, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa com documentos nunca foi tão grande.
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Perguntas frequentes
Salário pode ser penhorado para pagar dívida de banco?
Em regra, não (CPC, art. 833, IV). Mas o STJ fixou no Tema 1.230 que a impenhorabilidade pode ser afastada em caráter excepcional para dívida não alimentar, se os outros meios de cobrança falharam e se ficar comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e da família.
O que diz o Tema 1.230 do STJ?
Que a impenhorabilidade de verbas remuneratórias pode ser mitigada, em caráter excepcional, para dívida de natureza não alimentar, desde que inviabilizados outros meios executórios e comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o ônus da prova. Acórdão publicado em 21/09/2026.
Quem tem de provar que a penhora compromete o sustento da família?
O devedor. A tese do STJ atribui a ele o ônus de comprovar que o desconto afetaria a subsistência digna. Por isso a defesa precisa vir com contracheques, despesas fixas, dependentes, saúde e outras dívidas.
Ganho menos de 50 salários mínimos. Meu salário está protegido?
Não automaticamente. O STJ decidiu que a penhora excepcional pode alcançar inclusive renda inferior a 50 salários mínimos. A proteção depende da prova de que o desconto comprometeria o sustento da família.
Qual o percentual que pode ser penhorado do salário?
A tese não fixa percentual. O juiz decide caso a caso, à luz do orçamento comprovado pelo devedor. Decisões que não analisam os números concretos da família podem ser questionadas por falta de fundamentação.
O banco pode pedir a penhora do salário logo no início da execução?
Pelo Tema 1.230, não. A penhora de salário é excepcional e exige que os outros meios de execução tenham se mostrado inviáveis. Pedido feito de saída, sem tentativa de outros bens, pode ser impugnado por falta desse requisito.
Aposentadoria e pensão do INSS entram na mesma regra?
Sim. O art. 833, IV, do CPC protege salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, e a tese do STJ trata das verbas de natureza remuneratória em geral. A defesa segue a mesma lógica: prova do orçamento.
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Falar com um advogadoConteúdo informativo. A penhora e a sua eventual limitação dependem da análise individual da execução e das provas apresentadas em cada caso.
